Qual a melhor maneira de mapear o texto (art. 3, 4 e 5) desse decreto: http://www.camara-sm.rs.gov.br/anexos/082___Caminhoes.pdf
O texto proíbe a circulação de caminhões de entregas em determinadas ruas, exceto domingos e feriados, de segunda à sexta-feira das 8 às 20h e aos sábados das 9 às 14h.
Dentre desses horários permite a circulação de caminhões de transporte de valores, de serviços de urgência, de serviços de saneamento, fornecimento de água , distribuição de energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo, de distribuição de gás e combustíveis, de guinchos e transportando insumos da construção civil.
Isso traduz o que diz o texto:
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maxweight:conditional=7.5 @ Mo-Fr 08:00-20:00;Sa 09:00-14:00
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maxlength:conditional=9 @ Mo-Fr 08:00-20:00;Sa 09:00-14:00
E quanto as restrições?
Os art. são os seguintes:
CAPITULO II DO TRÂNSITO DE CAMINHÕES E DAS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Art. 3º O trânsito de caminhões na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), com mais de 7,5 (sete vírgula cinco) toneladas de peso bruto total e 9,0 (nove) metros de comprimento, não será permitido nos períodos compreendidos entre:
I. 08 h (oito horas) e 20 h (vinte horas), de segunda a sexta-feira;
II. 08 h (oito horas) e 14 h (catorze horas), aos sábados.
Art. 4º
As operações de carga e descarga de bens e de mercadorias e prestação de serviços, na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados aos núcleos de comércio e serviços, não poderão ser realizados por veículos com mais de 7,5 (sete vírgula cinco) toneladas de peso bruto total e 9,0 (nove) metros de
comprimento; nos períodos compreendidos entre:
I - 08 h (oito horas) e 20 h (vinte horas), de segunda a sexta-feira;
II - 08 h (oito horas) e 14 h (catorze horas), aos sábados;
Art. 5º Constituem exceções ao cumprimento do Art. 3º e do Art. 4º nas operações de carga e descarga , circulação e prestação de serviços:
I. Realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas e outros com até
7,5 (sete vírgula cinco) toneladas de peso bruto total e 9,0 (nove) metros de comprimento;
II. Realizadas nos feriados nacionais;
III. Relacionadas aos seguintes serviços ou atividades:
a) Serviços de urgência (bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito);
b) Serviços de saneamento, fornecimento de água , distribuição de energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo;
c) Serviço de distribuição de gás e combustíveis;
d) Serviço de transporte de valores;
e) Serviço de socorro mecânico de emergência (guincho); e
f) Obras e serviços de emergência;
g) Insumos da construção civil.