OpenStreetMap Brasil enquanto Pessoa Jurídica

Arlindo, pode contar comigo! Abraços, Linhares

Talvez caiba aqui uma breve explanação histórica sobre cada um destes projetos: MapasLivres, Cocar, TrackSource. Só para melhor entendermos o cenário.

TrackSource é talvez o projeto mais famoso de mapeamento colaborativo no Brasil, dedicado exclusivamente à navegação por GPS. O mapa deles tem uma licença CC, portanto, não podemos reaproveitar o trabalho no OSM.

Cocar é um projeto independente do OSM recém iniciado para compilar mapas do OSM para Garmin.

Vou ficar devendo sobre o MapasLivres, que eu não conheço bem, mas sei que tem outros que conhecem.

Os mapas e os dados do TrackSource são licenciados sob CC BY-NC-ND 2.5 BR. Os dados do OpenStreetMap são licenciados sob ODbL. Afirma-se: “você deve distribuir o resultado somente sob a mesma licença”. Então nenhuma licença pode ser compatível com esta, não é?

A Licença do Tracksource não permite uso derivativo (converter para outro formato, por exemplo) nem uso comercial (OSM apesar de gratuito permite uso comercial, por exemplo eu posso imprimir um mapa e vendê-lo, no TS não). Além disso, muito do TS vem de fontes que não podem ser usadas pelo OSM, como Google Maps.

[]s

Se fosse uma CC BY 2.5 BR, o OSM poderia receber esses dados?

Como pode? Eles tem autorização?

Não poderia porque é impossível satisfazer esta cláusula com a tecnologia atual do OSM:

“Atribuição — Você deve atribuir o devido crédito, fornecer um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações. Você pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira que o licenciante o apoia ou aprova o seu uso.”

Tentar satisfazê-la traria muitos problemas à tona. Por exemplo, ao renderizar o mapa, você teria que indicar quais dados vieram dessa fonte CC. Misture dados de 2 ou 3 dessas fontes e o resultado seria uma colcha de retalhos ilegível. Ao alterá-los, alguém (ou o próprio sistema) teria que ter uma regra que reconhece dados vindos dessa fonte e avisa (provavelmente renderizando de forma diferente) que foram modificados. No banco, até daria pra se usar a tag “source” pra isso, mas sempre é necessário que o autor declare que isso é uma forma suficiente de atribuição. Em suma, é complicado demais.

Eu penso que copyright é restritivo demais para um lado, e licenças como a CC são restritivas demais para o lado oposto. A licença ODbL fica no meio e me parece a mais livre de todas. Só seria mais livre se não exigisse atribuição (que no OSM não precisa ser por elemento, pode ser numa anotação com um link colocada do lado da área de visualização dos dados). E essa exigência tem só um motivo: difundir o OSM pra atrair colaboradores e colaborações.

Voltando ao tópico da ONG. Podem contar comigo também.

Eu perguntei como pode algo do TrackSource vir do Google Maps.

Até onde eu lembro, eles usam muito o Google Earth pra traçar vias, depois exportavam e convertiam pro seu formato preferido.

Mas eles também usam tracklogs. O problema é que as duas informações se misturam ao compilar o mapa final e não é possível saber de antemão de onde cada pedaço veio.

Mas eles fazem ilicitamente quando usam o Google Earth assim, não é?

Sim. Só não se importam com isso.

[]s

Fico feliz em estar colaborando em um projeto que leva isso a sério.

+1

Olá Pessoal

houve algum progresso prático na questão de estabelecer o OSM-Brasil como Pessoa Jurídica?

abraço

Ainda não; eu fiquei de ver e ainda não tive tempo.

[]s

Podem contar comigo também.

E$tou dentro.

Pessoal,

conversei neste feriado com o Zé Lobo, presidente da Transporte Ativo e meu amigo pessoal. Ele gentilmente forneceu o estatuto da associação, que eu adaptei rapidamente e fiz o primeiro rascunho do Estatuto da OpenStreetMap Brasil:

https://docs.google.com/document/d/1-ARKt5FwDYmtxWxAVhCzc3M2ASEI_p2uZSTi7F_NNn0/edit?usp=sharing

O link está com permissão de visualização pública, quem quiser editar só comentar aqui que libero o acesso individualmente.

Convido todos a lerem e darem suas contribuições. Lembrando que esse estatuto é um documento jurídico, muito do que está lá é juridiquês, mas é de simples compreensão. O mais importante, que está incompleto, e única parte que alterei do estatuto da Transporte Ativo, foram o primeiro e segundo artigos.

Ele me deu ainda algumas dicas importantes:

  • É preciso ter o nome de pelo menos três pessoas, nos cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, e é bom que todas sejam do mesmo estado para evitar a perda de agilidade de coletar assinaturas e trafegar documentos por SEDEX toda vez que tiver que assinar algum papel no nome da associação;

  • Serviços de contabilidade realizados por contadores profissionais são essenciais para o funcionamento da associação, do contrário poderemos ter problemas em breve, porque a burocracia é grande;

  • Como pretendemos lidar com o governo, cartões de visita são muito importantes; e, principalmente

  • Colocar todos os mapeadores mais ativos (os que responderam aqui na thread, por exemplo) com o “cargo” de “Representante do OpenStreetMap Brasil no $estado/$cidade” para dar mais peso frente ao órgão público ao qual se pretende obter os dados.

Ele me forneceu ainda o contato da contadora que presta serviços à Transporte Ativo, que já tem experiência com o terceiro setor e que faz um preço camarada para o processo de abertura e especialmente para a manutenção anual sem movimentação fiscal expressiva (o que será o caso, ao menos a curto prazo). Vou ligar para ela nesta quinta (o feriadão aqui no Rio vai até quarta, olha que beleza…) e retorno aqui com os valores que teremos que levantar.

[]s
Arlindo Pereira

Ao invés de considerar como um “representante” os mapeadores mais ativos, deveria ser mapeadores experientes (alguns meses no OSM com alterações regulares ou pelo menos mostrando grande competência no mapeamento) que se comprometam a algumas responsabilidades básicas como revisão de alterações de usuários novatos, talvez manutenção da página do wiki daquela cidade, etc.

Digo isto porquê a atividade de um usuário do OSM pode variar grandemente de um tempo para outro.