Intercâmbio OSM-Tracksource: uma realidade

Não sou advogado, mas no meu entender a pessoa pode utilizar os seus dados como bem entender (incluindo relicenciá-los).
O que não pode é pegar os dados já no Tracksource e reutilizá-los no OSM (pode utilizar os dados “crus”, tracks de GPS, etc, mas nada já compilado no/para/do Tracksource, mesmo que foi ela que fez).

Exato. Mas isto apenas impede que usemos os dados que eles publicam no site deles (é somente a esta compilação/publicação que a licença se aplica). Os dados gerados (não confundir com os mantidos) pelos desenvolvedores, se enviados por eles próprios, poderiam ser usados sem problema nenhum. No fundo, a colaboração não seria com o “projeto TrackSource” e sim diretamente com os seus contribuintes.

Eu propus exatamente isso para algumas pessoas, mas todos disseram que acham isso muito improvável, dada a experiência que têm com a Administração do TrackSource.

Absolutamente correto. No entanto, isso não quer dizer que não devemos buscar a participação de quem tem a certeza de que não há dados licenciados naquilo que podem nos enviar. Sem perguntar/pedir/esclarecer, é impossível saber. Essa certeza pode ser “produzida” de diversas formas, depende do caso. De repente o desenvolvedor tem certeza que um pedaço do mapa que ele mantém é inteiramente sua contribuição, ele pode nos mandar somente esse pedaço, ou submeter ele mesmo. De repente em outra área ele tem certeza que tudo foi feito por ele exceto uma estrada, bastaria que ele excluísse essa estrada (e os seus pontos) e nos enviasse o resto. A responsabilidade pelas consequências é dele, mas se ele tem certeza de que tudo que for submetido é propriedade dele, não há razão para ter receios.

Considerando o tutorial do Google Earth, é importante orientar os contribuintes interessados esclarecendo que o Google possui copyright sobre trabalhos derivados da sua ortorretificação. Logo, tudo que foi traçado sobre as imagens do Google Earth não pode ser importado no OpenStreetMap. O resto pode, até que se acrescente alguma outra informação importante além desta.

Vou citar um exemplo: numa comunicação pessoal, um DM se prontificou a importar os nomes de algumas ruas que estão faltando, os quais ele contribuiu para o TrackSource. A menos que esses nomes tenham vindo do Google Maps ou de outra fonte licenciada, é possível importá-los, independente da autorização da Administração do TrackSource, desde que:

  • os nomes tenham sido contribuídos ao TrackSource pelo próprio DM que nos contatou
  • o próprio DM nos envie o conjunto de nomes

Isso garante que:

  • os nomes foram transcritos por ele e que ele nos autoriza a usar os dados
  • a fonte de onde ele obteve os nomes não tem licença nenhuma

Se a fonte for survey (ele passou de rua em rua copiando os nomes das placas), obviamente a informação é pública e não possui licença. Como o pessoal do TrackSource regularmente faz surveys, a probabilidade de esse ser o caso é bem alta. Então, vale à pena tirar a dúvida. Se todos os requisitos estiverem ok, ganhamos nomes de ruas de presente!

O fato de ele ter contribuído os dados para o TrackSource é, do ponto de vista legal, uma mera coincidência, pois os dados em suas mãos ainda são sua propriedade. Quem obtiver esses dados através do TrackSource estará sujeito a licença do TrackSource, quem receber os mesmos dados através do autor terá a licença imposta pelo autor. A chave aqui é que os dados sejam produto do DM e não de outras entidades.

Exato. Acho que outra chave nessa discussão é que, em qualquer ação judicial, é necessário demonstrar que os dados foram copiados de uma fonte licenciada. Sem esta prova, nenhuma ação procede.

A postura padrão da OSM é evitar ações judiciais à todo custo e ação padrão é simplesmente remover os dados.

Eu creio que o mais interessante, e talvez menos confuso, seria fazer uma ação de divulgação junto aos contribuidores do Tracksource, encorajando-os a contrbuirem diretamente ao OSM. Eu gosto muito do Tracksource e reconheço o seu pioneirismo, mas creio que hoje em dia a infra-estrutura do OSM (softwares, servidores, impacto público) compensaria a migração dos contribuidores para o OSM, mesmo que os dados não possam migrar juntos.

Por isso que eu disse:

Pelo que eu percebi muita gente no TrackSource já conhece o OSM e alguns já contribuem. Eu apoiaria uma divulgação, no sentido de fazer um convite. O que eu vejo, no entanto, é que a dificuldade de importar os dados (fazer a mescla, sem substituir os atuais) pode ser visto como um obstáculo por ser “difícil”. Há DMs e DEs com níveis de familiaridade diferentes com o OSM. Talvez uma importação é tudo o que alguns deles precisariam para passar a participar do OSM. Assim, eu pelo menos tenho interesse em ajudar aos que têm vontade de contribuir mas não têm muito tempo (ou mesmo paciência). Saio ganhando (e a comunidade também) desde que sejam respeitados esses limites jurídicos.

No meu entendimento, não importa que a licença do TrackSource seja Creative Commons (qualquer que seja a modalidade), uma vez que foram usados dados do Google ou de outras fontes para confecção do mapa, é ilegal (“pirataria”).

[]s

Mesmo que:

  • o desenvolvedor não traçou sobre o Google
  • o desenvolvedor consegue separar a informação que ele mesmo produziu da que existia antes

?

Existe uma questão na qual eu tenho dúvida. Digamos que foi feito o traçado sobre as imagens de satélite do Google (e mais nada, não foram copiado nomes de ruas ou de pontos de interesse). Depois, alguém pega esse traçado e realinha às imagens do Bing. O resultado ainda é legalmente considerado uma obra derivada do Google? Se sim, como isso seria comprovado?

(editado) Acabei de postar isso na lista legal-talk.

Srs,

Perguntas :

Se um DM do tracksource desenha um mapa a partir de imagens do Google ( somente para arruamento ) e dos mapas IBGE ( para os nomes de ruas ), este mapa poderia fazer parte do OSM ?

Se ainda sobrarem algumas armadilhas (ruas falsas, por exemplo*) ou coisas que só existiam na data em que foi tirada a foto do Google Maps, é bem fácil provar. Também é possível comparar com o traçado do tracksource, supondo que essa foi a fonte intermediária. Se for exatamente igual, exceto por uma diferença geral de alinhamento, é prova suficiente.

  • Não sei se há armadilhas nas imagens aéreas, mas nos mapas com certeza elas existem.

Na verdade não poderia nem fazer parte do TrackSource, pelo que eu entendo. A licença do Google Maps não permite esse tipo de trabalho em cima das imagens. Imagens essas que, em alguns lugares, acho que não são nem deles, são licenciadas.

O OpenStreetMap só pode usar as imagens do Bing porque eles permitiram explicitamente ao OSM que isso pode ser feito. Até um tempo atrás também podíamos usar as imagens do Yahoo!, mas eles acabaram cancelando isso. Então é bom traçar em cima das imagens Bing enquanto elas estão assim disponíveis, de forma totalmente legal. Uma mudança de gerência no Bing Maps pode mudar isso no futuro.

Quanto ao IBGE, eles só pedem atribuição, então podemos usar os nomes de ruas, mas temos que colocar uma tag source=IBGE. Mas isso talvez dependa de que mapa do IBGE está sendo usado. Não sei se a licença é a mesma para todos.

Ok, mas o que eu estou sugerindo seria quase um processo de “revisão” do mapa do Google Maps (porque seria necessário alinhar nó por nó). Eu sei que a ortorretificação deixa alguns vestígios (distorções em lugares específicos) que seriam fáceis de verificar, então claro que só aplicar um offset aos dados seria insuficiente. A questão é que a ortorretificação é o produto protegido por copyright nas imagens de satélite do Google. Se os nós forem realinhados ao Bing, teoricamente não seria mais o mesmo produto (apesar de ter começado com os dados do Google).

Agora, eu tinha assumindo que o traçado tinha sido feito em cima das imagens, não do mapa já com ruas. Isso definitivamente complica as coisas… especialmente se os nomes das ruas também foram copiados do Google.

Por outro lado, se o mapa do Google contém erros, o mais provável é que o pessoal do TrackSource tenha filtrado esses erros ao longo dos anos, certo? Realinhando os nós ao Bing, no máximo seria possível provar que as “armadilhas” foram copiadas do Google. Eu acho. E isso seria mitigável fazendo changesets pequenos.

Estou certo? Meio certo? Ou totalmente errado? :stuck_out_tongue:

De fato, não poderia fazer parte nem do TrackSource. Nossa maior preocupação não é as ações que a administração do TrackSource pode decidir tomar (já que poderiam afetá-los por tabela) e sim com o Google.

Há boatos de que o Bing só permitiu isso porque a Microsoft quer limitar o poder da concorrente. :smiley: Bom pra nós, por enquanto.

Quanto ao IBGE, acho que a atribuição tem sido cortesia, não? Com a qual eu concordo totalmente, mas não seria uma obrigatoriedade jurídica, certo?

A licença Creative Commons se aplica aos mapas finais. Nada impede os desenvolvedores, autores originais, de fazer com seus mapas o que desejarem.

Gerald, o que mantém o usuário médio afastado do OSM é falta de facilidade. Se tivéssemos os mesmos mapsets precompilados iguais aos do Tracksource, prontos para baixar e instalar, seria muito melhor.

Tenho um grupo de discussão de usuários do mapa do Rio e um deles disse “já tentei usar o OSM, mas aquele lance de baixar os quadradinhos eu não entendi nada”. Nisso tenho que concorda com o usuário.

Então o que o OSM está pecando é alcançar o público leigo e com isso arrebanhar contribuintes. Ter um grupo dedicado a produzir e disponibilizar mapsets prontos a partir dos dados do OSM é uma ideia.

O que o Tracksource tem de “mágico” é que você vai lá no site, baixa o instalador e pronto. Facilidade de usar é tudo. É por isso que as pessoas preferem Windows, apesar dos Unixes serem melhor. É por isso que as pessoas pagam caro pelo câmbio automático apesar da menor eficiência. E por aí vai.

Pessoal, abram os olhos, quem não existe não tem direitos!

Ora essa. É muito conveniente se poupar do trabalho e das responsabilidades de abrir uma ONG ou fundação e requerer direitos…

Em qualquer ação judicial é necessário que as partes existam juridicamente. O Tracksource não tem CNPJ. Algo que não existe não pode pleitear direitos. Toda essa discussão que estamos tendo é por hora somente por questão de princípio pessoal, mas o Tracksource nada pode fazer de jurídico.

Simples assim. Quer ter diretos? Isso implica em obrigações também.

Paulo, quando você diz “baixar e instalar”, seria para o uso em aparelhos GPS?

Existem vários sites para download de mapas pré-compilados feitos a partir do OpenStreetMap, veja no wiki:

http://wiki.openstreetmap.org/wiki/OSM_Map_On_Garmin/Download

Eu também não sou especialista em direito, mas vejo o Tracksource frágil legalmente. Vou comentar três aspectos:

  1. Se o projeto não começou do zero, ou seja, começou a partir de melhorias dos dados que os fabricantes de GPS já forneciam, não há base legal para declarar seus dados como CC-non-derivative, pois acho muito difícil que os dados do fabricante sejam compatíveis com esta licença. No máximo eles devem ter uma licença que permita a redistribuição exclusiva em ferramentas de sua própria plataforma, como o Google faz.

  2. Ainda que o projeto tenha começado do zero para o Brasil, se houve o uso de alguma ferramenta do Google, sejam mapas ou imagens de satélite, os dados não poderiam ser utilizados nem pelas próprias ferramentas do Tracksource, pois a licença do Google é explicita em dizer que dados gerados no Google só podem ser utilizados no Google.

  3. Nunca utilizei as ferramentas do Tracksource. Existe rastreabilidade de edições de cada usuário? Se não, a possibilidade da existência de uma violação legal contamina todo o bando de dados do projeto. E se você não tem como dizer quem editou o quê, como limpar os dados ilegais? Mesmo que o Tracksource decidisse não utilizar mais dados do Google, o estrago já está feito.

A única maneira que vejo que colaboradores do Tracksouce possam contribuir com o OpenStreetMap é a partir de trilhas de GPX que eles mesmo coletaram e pelo conhecimento local dos lugares que estão mapeando. Se foi feito algum trabalho de utilizar algum mapa proprietário, seja o do Google, 4 Rodas ou o que seja, deverá ser sumariamente descartado.

Mesmo assim ainda não está bom. O usuário quer é um link do tipo “Mapa do RJ” com um instalador e nada mais. Qualquer coisa além disso o usuário desiste. Do jeito que está tem que ficar procurando, dar muito clique, vai a outra página, depois juntar tudo, etc. Acredite, assim o usuário médio não vai adotar.

Como eu falei anteriormente. Você só pode declarar licenças sobre produtos que você fornece. Ou seja, a CC só se aplica aos TRCs, arquivos de alertas, e outras coisas disponibilizadas no site deles. Outra coisa completamente diferente são as contribuições individuais dos desenvolvedores e usuários.

Não.

É impossível separar. Mesmo porque os dados já foram muito retrabalhados. E dado o princípio in dubio pro reo

Eu não seria tão taxativo. Fato é que isso com certeza já aconteceu e os dados já foram muito retrabalhados, deslocados e misturados com outras fontes. Não dá mais para dizer que tal rua tiraram do Google ou não.

Sim, concordo, se forem identificados como tal, descarta-se.