Uma ano atrás, na especificação das regras de acesso padrão aos vários tipos de via para cada modal, eu sugeri algumas correções que acho importantes, mas ninguém comentou. Queria saber o que pensam, se posso transferir as correções e justificativas para o artigo principal ou se alguém se opõe.
No meu entendimento da lei, algumas coisas estão mal justificadas e outras bem erradas, particularmente no que diz respeito ao ciclismo:
ciclista pode sim usar vias de pedestre, contanto que seja empurrando a bicicleta (bicycle=dismount) e não pedalando (bicycle=yes)
pedestre não pode usar a ciclovia, nem a pé, nem fazendo cooper
não se pode andar a cavalo em ciclovias (horse=no)
Parece que em São Paulo algumas ciclovias são de fato espaço compartilhado de ciclistas com pedestres (lei municipal 14266 Art. 7º § 2º, e que não deve ser confundido com espaço compartilhado de pedestres com carros, que no OSM corresponde a living streets), talvez daí tenha vindo a informação de que é possível caminhar/correr nas ciclovias. É o caso da avenida Sumaré (e também o da Melo Freire e o da Braz Leme), mas não é o caso da avenida Paulista (e também não o da Cruzeiro do Sul nem o da Eliseu de Almeia). No Rio, por exemplo, me parece que isso não se aplica, então acho que provavelmente é a exceção e não a regra. Acho que para os paulistanos a distinção de quando pode e quando não pode é bem importante.